Perguntas Frequentes(FAQ)
Perguntas Frequentes
INSTITUCIONAL
1. Quando foi criada a Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
A Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí foi criada em 1997, ano seguinte à fundação do Município. A 1ª Legislatura foi instaurada em 1º de janeiro de 1997, com término em 31 de dezembro de 2000.
2. Onde fica a Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
Na Rua João Alves Ferreira, nº 44, Centro, Ariranha do Ivaí, Paraná.
Telefone: (43)
3433-1220
Atendimento
de segunda-feira a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min.
3. Como faço para visitar a Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
A Câmara não possui um serviço integrado de atendimento ao visitante. No entanto, em caso de visitas, será disponibilizado um servidor para apresentar a Casa de Leis.
A visitação pode ser feita de segunda a sexta-feira, em horário a ser agendado através do telefone (43) 3433-1220, ou enviar um e-mail para a Secretaria da Câmara: protocolo@cmariranhadoivai.pr.gov.br, solicitando o agendamento da visita, com pelo menos 48 horas de antecedência do dia pretendido, a fim de que os visitantes aproveitem o máximo das informações recebidas.
As sessões plenárias e audiências públicas são abertas à população para que participem e fiquem por dentro de todas as decisões tomadas pelos seus representantes.
4. O que faz a Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
As competências atuais da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí foram estabelecidas pela Lei Orgânica Municipal e pelo
Regimento Interno.
São atribuições da Câmara Municipal a elaboração das Leis Municipais e a fiscalização
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município e das entidades da administração
direta e indireta quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas.
5. O que é Mesa Diretora?
A Mesa é um órgão colegiado responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara Municipal.
6. Quais os cargos da Mesa Diretora?
A Mesa Diretora da Câmara compõe-se de um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário, com mandato de 02 (dois) anos, eleitos por votação pública.
A eleição da Mesa Diretora do 1º biênio ocorre no dia 1º de janeiro da respectiva legislatura, juntamente com a posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-prefeito.
Já a eleição da Mesa Diretora do 2º biênio ocorre na 1ª sessão ordinária do último mês da 2ª Sessão Legislativa, sendo que os eleitos, consideram-se automaticamente empossados a partir de 1º de janeiro do ano subsequente.
7. Qual a duração do mandato da Mesa Diretora?
O mandato da Mesa Diretora será de 2 (dois) anos, vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente dentro da mesma legislatura.
8. Como se renova a composição da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
A composição da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí se renova a cada 4 (quatro) anos (que corresponde a uma legislatura), por meio das eleições municipais e posse dos Vereadores eleitos.
9. O que é Legislatura?
Corresponde a um período de 4 (quatro) anos, coincidindo exatamente com a duração do mandato dos Vereadores. Tem início em 1º de janeiro do ano seguinte ao ano da eleição, quando se dá a posse aos Vereadores eleitos, e termina em 31 de dezembro do ano da eleição subsequente.
10. O que é Sessão Legislativa?
Corresponde ao período de trabalho parlamentar durante o ano, iniciando-se em 15 de fevereiro e encerrando-se em 15 de dezembro, com recesso parlamentar de 01 a 31 de julho.
11. Qual a diferença entre Legislatura e Sessão Legislativa?
A Legislatura tem duração de 4 (quatro) anos e coincide sempre com a duração do mandato dos Vereadores. Uma legislatura divide-se em 4 (quatro) sessões legislativas, que constituem o calendário anual de trabalho da Câmara Municipal.
12. Quais são os tipos de reuniões que ocorrem na Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
a) ORDINÁRIAS: as que se realizam às segundas-feiras, às 19h00min, entre 15 de fevereiro e 30 de junho e entre 01 de agosto e 15 de dezembro.
b) EXTRAORDINÁRIAS: as que se realizam em dias ou horários diferentes dos fixados para as sessões ordinárias, podendo ser convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente da Câmara, pela maioria dos Vereadores ou pela Comissão Representativa da Câmara.
c) SOLENES: as que se realizam para instalação da legislatura, posse dos Vereadores, Prefeito e Vice-Prefeito, eleição e posse da Mesa Diretora da Câmara para o 1º biênio da legislatura e outorga de honrarias ou prestação de homenagens.
d) ESPECIAIS: as destinadas à julgamento de agentes políticos que possam resultar a cassação do mandato, nas hipóteses previstas em lei e no Regimento Interno.
e) AUDIÊNCIAS PÚBLICAS: as que se realizam em qualquer dia e hora para fim específico, visando instruir matéria legislativa em tramitação na Câmara Municipal ou para tratar de assuntos de interesse público relevante, não havendo prefixação de sua duração.
f) REUNIÕES DAS COMISSÕES: são as reuniões realizadas pelos integrantes das Comissões Permanentes e Temporárias para discutirem as matérias que estão tramitando na Câmara Municipal que sejam de sua competência.
13. Qual a diferença entre Sessão Legislativa Ordinária e Sessão Ordinária?
As sessões legislativas ordinárias constituem o calendário anual de trabalho legislativo, enquanto as sessões ordinárias são as reuniões plenárias que acontecem na forma do Regimento Interno da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí às segundas-feiras, com início às 19h00min.
14. Qual é o quórum mínimo para o início de uma sessão?
O quórum para abertura das sessões é de, no mínimo, 1/3 (um terço) dos integrantes da Câmara Municipal. Contudo, inexistindo quórum em primeira chamada, haverá tolerância máxima de 15 (quinze) minutos e, após esse período, não havendo quórum, lavrar-se-á Termo de Comparecimento dos Vereadores, sendo que o Presidente da Câmara despachará o (s) expediente (s) que não dependa (m) da manifestação do Plenário.
Vale lembrar que a Câmara Municipal não poderá deliberar sobre qualquer matéria se não estiverem presentes, na sessão, a maioria absoluta de seus membros (5 Vereadores). Porém, não se verificando quórum regimental, o Presidente aguardará por 15 minutos, como tolerância, antes de declarar encerrada a sessão.
15. Que dias acontecem as sessões da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
As sessões ordinárias acontecem semanalmente às segundas-feiras, com início às 19h00min.
As pautas das
sessões contendo os assuntos a serem discutidos podem ser visualizadas clicando no ícone abaixo e, em seguida, basta
pesquisar a Sessão desejada.
16. Como faço para assistir a uma sessão?
A Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí realiza sessões ordinárias todas as segundas-feiras, com início às 19h00min, no Plenário da Câmara. Além disso, as sessões ordinárias são transmitidas em tempo real pelo FACEBOOK, basta clicar nos ícones abaixo.
17. O que são as Comissões da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
São órgãos técnicos, permanentes ou temporários, compostos de 3 (três) Vereadores, com a finalidade de examinar matérias em tramitação na Câmara e emitir pareceres sobre as mesmas, ou de proceder estudos sobre assuntos de natureza essencial ou, ainda, de investigar determinados fatos de interesse da administração.
18. Qual o papel das Comissões?
É no âmbito das Comissões que os Vereadores, justamente por estarem reunidos em número menor que no Plenário, conseguem examinar minuciosamente os projetos que tramitam na Câmara Municipal, descendo aos detalhes técnicos e jurídicos, identificando o assunto de cada um, ouvindo autoridades e especialistas na matéria neles tratada, propondo-lhes eventuais alterações e aperfeiçoamentos.
19. O que são as Comissões Permanentes?
As comissões permanentes são órgãos participantes do processo legislativo que integram a estrutura institucional da Casa. Têm por finalidade apreciar os assuntos ou proposições submetidos ao seu exame e sobre eles deliberar, assim como exercer o acompanhamento dos planos e programas governamentais e a fiscalização orçamentária do Município, no âmbito dos respectivos campos temáticos e áreas de atuação.
20. Quais são as Comissões Permanentes?
As comissões Permanentes da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí são 5 (CINCO), a saber:
a)Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
b) Comissão de Orçamento e Finanças (COF);
c) Comissão de Obras e Serviços Públicos
d) Comissão de Cultura, Educação e Meio Ambiente
e) Comissão de Saúde, Assistência Social e Saneamento
21. O que são as Comissões Temporárias?
As Comissões Temporárias são criadas exclusivamente para apreciar determinado assunto e se extinguem ao término da legislatura, ou antes dele, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
22. Como posso obter informações sobre o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
A Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí investe na transparência e, por isso, publica na internet diversas informações
relevantes e de interesse geral, inclusive sobre os recursos utilizados pela administração da Casa Legislativa.
Na
parte destinada às despesas, estão dados sobre gastos com diárias, passagens e cursos realizados em razão das
funções institucionais ou de representação da Câmara Municipal.
Em relação à administração da Câmara, estão
disponíveis organograma, cargos, contato, íntegra dos processos licitatórios e contratos administrativos, entre
outras informações relevantes.
No site constam informações sobre todos os servidores públicos efetivos e
comissionados.
O site da Transparência ainda traz os demonstrativos oficiais com base na Lei de Diretrizes
Orçamentárias e o relatório das receitas e despesas, organizados por exercício financeiro e, ainda, relatório com
informações sobre a execução orçamentária da Câmara Municipal, organizado por exercício financeiro.
As
publicações oficiais da Câmara Municipal também são disponibilizadas no site da Câmara Municipal e publicadas no
Diário Oficial do Município (Para acessar o Portal da Transparência da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí, basta
clicar no ícone abaixo:
VEREADORES
1. Como se renova a composição da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí?
A composição da Câmara Municipal se renova a cada 4 (quatro) anos por meio de eleições diretas, nos termos do art. 29, I, da Constituição Federal de 1988.
2. Quantos são os Vereadores e como esse número é determinado?
A Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí compõe-se de 9 (nove) Vereadores, observados os parâmetros de proporcionalidade estabelecidos pela Constituição Federal de 1988 (art. 29, IV, "a"), eleitos pelo sistema proporcional dentre cidadãos maiores de 18 anos, no exercício dos direitos políticos.
3. Como os Vereadores são eleitos?
Os Vereadores são eleitos pelo sistema proporcional, por meio do voto direto e secreto, a cada 4 (quatro) anos.
4. O que é exigido para que um cidadão se torne um Vereador?
Nos termos do art. 14, §3º, da Constituição Federal de 1988, para ser eleito Vereador, é necessário:
a) a nacionalidade
brasileira;
b) o pleno exercício dos direitos políticos;
c) o alistamento eleitoral;
d)
o domicílio eleitoral na circunscrição do Município;
e) a filiação partidária;
f) a idade
mínima de 18 (dezoito anos); e
g) ser alfabetizado.
5. O que é mandato parlamentar de um Vereador?
É uma atribuição concedida ao Vereador, pelo voto do cidadão, para representá-lo, votar e agir em seu nome, durante um período de 4 (quatro) anos.
6. Qual é a duração do mandato dos Vereadores?
O mandato dos Vereadores tem duração de 4 (quatro) anos, podendo o candidato concorrer a sucessivas eleições.
7. Como faço para entrar em contato com os Vereadores?
Para obter dados do Vereador (p. ex., telefone, e-mail, atividades legislativas realizadas), basta entrar em contato com a Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí pelo telefone (43) 3433-1220 de segunda a sexta-feira, das 8h00min às 11h30min e das 13h00min às 17h00min, ou pelo e-mail protocolo@cmariranhadoivai.pr.gov.br.
PROCESSO LEGISLATIVO
1. O que é Processo Legislativo?
É o conjunto de atos realizados pelos órgãos do Poder Legislativo, de acordo com regras previamente fixadas, para elaborar normas jurídicas (Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções).
2. Onde se encontram definidas as regras relativas ao processo legislativo?
As regras gerais de elaboração legislativa encontram-se definidas entre os arts. 59 a 69 da Constituição Federal de 1988. Por sua vez, as regras específicas de tramitação de Projetos na Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí estão dispostas no seu Regimento Interno.
3. O que são proposições?
Proposição é toda matéria sujeita à deliberação da Câmara Municipal. Apesar dessa ampla definição, os principais tipos de proposições são: Proposta de Emenda à Lei Orgânica, Projeto de Lei Complementar, Projeto de Lei Ordinária, Projeto de Decreto Legislativo, Projeto de Resolução, Projeto Substitutivo, Emendas e Subemendas aos Projetos, Vetos, Pareceres das Comissões Permanentes, Relatórios das Comissões Especiais de qualquer natureza, Indicações, Requerimentos, Representações.
4. Quem pode propor um Projeto de Lei?
Um Projeto de Lei pode ser proposto por Vereador ou Prefeito, nos termos e casos definidos na Lei Orgânica Municipal.
A
Lei Orgânica Municipal prevê, ainda, a iniciativa popular de leis, permitindo aos cidadãos apresentar à Câmara
Municipal Projeto de Lei, que a exercerá por manifestação expressa de, pelo menos, 5% (cinco por cento) do total do
número de eleitores do Município.
5. O que é Justificativa ou Justificação de uma proposição?
É um texto que acompanha os Projetos de Lei e, em geral, as demais proposições com origem no Poder Legislativo, que visa a explicar a proposta e/ou expor as razões de se editar a norma.
6. Como pode ser exercida a Iniciativa Popular?
A Constituição Federal de 1988 e a Lei Orgânica Municipal, preveem a apresentação de projetos de iniciativa popular à Câmara Municipal, desde que disponham sobre temas de interesse específico do Município, da cidade ou de bairros, subscrito por, no mínimo, 5% (cinco por cento) do total do número de eleitores do Município.
7. Como saber quando uma proposição vai ser votada em Plenário?
As atas das Sessões Plenárias podem ser consultadas clicando no ícone abaixo. Após, basta selecionar a Sessão Plenária desejada, selecioná-la e, então, clicar em “Ata da Sessão”.
8. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
O art. 47 da Constituição Federal de 1988 estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por
maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Na Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí, o número
mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 5 (cinco) Vereadores, que é o primeiro número
inteiro superior à metade do número total dos 9 (nove) Vereadores.
No entanto, há determinados tipos de
Proposição que exigem um quórum especial de votação, como é o caso da Propostas de Emenda à Lei Orgânica, que exige
o voto de 2/3 (dois terços) dos membros da Casa para ser aprovada, ou seja, 6 (seis) votos.
9. Como devo proceder para ter acesso às atas das Sessões Plenárias?
As atas das Sessões Plenárias podem ser consultadas clicando no ícone abaixo. Após, basta selecionar a Sessão Plenária desejada, selecioná-la e, então, clicar em “Ata da Sessão”.
10. Onde pesquiso as Leis do Município?
Toda legislação municipal, incluindo a Lei Orgânica Municipal, o Regimento Interno da Câmara Municipal, as Leis Ordinárias, Leis Complementares, Decretos Legislativos e Resoluções podem ser acessadas no site da Câmara Municipal de Ariranha do Ivaí (www.cmariranhadoivai.pr.gov.br) através da aba "Leis Municipais"
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